Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, têm direito ao décimo terceiro salário. Uma dúvida frequente é sobre a “gratificação natalina” para quem está afastado e recebe auxílio-doença.
Funcionários afastados por auxílio-doença também recebem o benefício, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que colaboradores impossibilitados de trabalhar devido a doenças continuem recebendo normalmente, para garantir a compra de medicamentos e a manutenção da qualidade de vida, incluindo o décimo terceiro.
A diferença é que o pagamento é feito juntamente com outros pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2025, por exemplo, o governo antecipou as parcelas do décimo terceiro para este grupo, com pagamentos entre abril e junho.
O cronograma da primeira parcela foi: segurados que recebem até o piso salarial receberam entre 24 de abril e 8 de maio; segurados que recebem acima do piso salarial, entre 2 e 8 de maio. A segunda parcela foi paga da seguinte forma: segurados que recebem até o piso salarial receberam entre 26 de maio e 6 de junho; segurados que recebem acima do piso salarial, entre 2 e 6 de junho.
Além dos empregados via CLT, também têm direito ao 13° salário servidores públicos (conforme as regras do órgão empregador), aposentados do INSS, pensionistas por morte, trabalhadores afastados por licença-maternidade, auxílio-doença e familiares que recebem auxílio-reclusão.





























































