A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo ordenou a desocupação de um galpão pertencente à massa falida da Itapemirim. A área, avaliada em R$ 14,3 milhões, estava sendo utilizada comercialmente sem autorização, enquanto a administradora judicial da empresa demonstrava desconhecimento sobre a inclusão do local no espólio.
A decisão judicial determina que todos os valores arrecadados com a operação ilegal do galpão sejam integralmente destinados à massa falida da viação Itapemirim. A descoberta da ocupação irregular ocorreu após denúncias de trabalhadores que aguardam o pagamento de seus direitos trabalhistas desde a decretação da falência da empresa.
Além da desocupação, os trabalhadores e credores solicitaram à Justiça a investigação de possível omissão, conivência ou gestão temerária por parte da administradora judicial da Itapemirim, a EXM Partners.
A Viação Itapemirim teve sua recuperação judicial iniciada em 2016, mas o processo culminou na decretação da falência em 2022, após uma série de descumprimentos e suspeitas de irregularidades. O processo de recuperação, que deveria garantir o pagamento de credores e ex-funcionários, foi marcado por alegações de desvios, favorecimento e má gestão.
O arrendamento das linhas de transporte para a Suzantur, aprovado no mesmo dia da falência, também gerou questionamentos. Documentos anexados ao processo revelam gastos significativos com escritórios de advocacia, com valores superiores aos que efetivamente retornavam para a massa falida.





























































